Presença de Advogado é facultativa no CEJUSC, decide STF - ADI 6324
28/08/2023
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade da norma estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que introduziu a dispensa de advogados nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). Essa decisão ressalta a validade e a eficácia da medida do CNJ.
Ao validar essa norma do CNJ, o STF reconheceu sua consistência e coerência com as diretrizes legais e constitucionais. O CNJ, como órgão responsável pela regulamentação e aprimoramento do sistema judiciário, demonstrou a intenção de facilitar e agilizar os processos de resolução de conflitos ao dispensar a necessidade de presença de advogados nos CEJUSCs.
A medida em questão pode ser vista como um avanço na busca por maior acessibilidade à justiça, uma vez que possibilita que as partes envolvidas em conflitos busquem soluções de forma mais direta e menos burocrática. Além disso, a dispensa de advogados nos CEJUSCs pode contribuir para a diminuição da carga de trabalho do sistema judiciário, direcionando os esforços para casos mais complexos e litigiosos.
No entanto, é importante destacar que a dispensa de advogados nos CEJUSCs não invalida o papel fundamental que os profissionais do direito desempenham no processo judicial. A presença de advogados ainda é essencial em casos que envolvem questões jurídicas mais complexas, garantindo a proteção dos direitos das partes e o devido processo legal.
Além disso, os próprios tribunais possuem autonomia para delimitar os casos em que a presença do advogado se torna obrigatória. O ministro relator assim afirmou:
“Vale ressaltar que a Resolução do CNJ não afasta a necessidade da presença de advogados nos casos em que a lei processual assim exige, sendo aplicável a facultatividade apenas nos casos de (i) procedimentos judiciais em que, por força de lei, é desnecessária a atuação do procurador (art. 26 da lei 13.140 /15), como os juizados; (ii) atos de resolução consensual em momento préprocessual ou de mera informação sobre direitos.”
Em resumo, a confirmação pelo STF da norma do CNJ que dispensa advogados nos CEJUSCs representa um passo significativo em direção a um sistema judiciário mais acessível e eficiente. Isso demonstra a adaptação contínua do sistema legal às necessidades em constante evolução da sociedade, equilibrando a simplificação dos procedimentos com a garantia da justiça adequada para todos os cidadãos envolvidos em conflitos legais.
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